terça-feira, 2 de novembro de 2010

| DEFICIENTES | NÃO DÊ ESMOLA | ALERTE DO DIREITO A UM SALÁRIO-MÍNIMO DOS COFRES PREVIDENCIÁRIOS|


Não é incomum nos depararmos com deficientes físicos pedindo ajuda nas feiras, vias públicas, rodovias, etc.,  para garantir sua sobrevivência.

O que muitos não sabem, talvez nem o próprio que lhe pede uma ajuda (esmola), é do direito garantido através da Constituição Federal, de 1988:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Conseqüentemente, a melhor esmola, é alertá-lo do seu direito constitucional.

Um deficiente físico que está nas ruas pedindo esmolas para a população poderá receber dos cofres previdenciários a importância de R$510,00, o valor do salário-mínimo em vigor, como estabelecido na Medida Provisória nº 474/2009, de 24.12.2009.

A caridade já está sendo proporcionada pela Previdência Social.

Um comentário:

Elisabete De Mello disse...

A Previdência Social paga o salário-mínimo para quem não tem meios de sobrevivência.

Pedir esmola é motivo para perda do recebimento do benefício mensal de R$510,00 mensais.

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário