domingo, 7 de novembro de 2010

| ULISSES GUIMARÃES | LEI 8.906, DE 1994 | ESTATUTO DA ADVOCACIA | INCONSTITUCIONAL |


Diante do rigor com que aplica seus exames, estamos em véspera de semana em que será ministrando na sede da OAB, São Paulo, curso sobre processo legislativo. Não sei se por osmose ou por estar em sintonia, mas, já faz alguns dias que estou estudando a matéria.

Assim, resolvi analisar a Lei Ordinária Federal 8.906, de 1994, decorrente de Projeto de Lei 2.938, de 22/06/1992, de autoria do Deputado Ulisses Guimarães.

| Fonte | Senado Federal|

Origem PODER LEGISLATIVO
Título LEI 8906 de 04/07/1994 - LEI ORDINÁRIA
Data 04/07/1994
Ementa DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.
Publicação DOFC PUB 05/07/1994 010093 1 Diário Oficial da União
Observação AUTOR: DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) - PL. 2938 DE 1992.

Consta na Enciclopédia Livre, a Wikipédia, que o Deputado Ulisses Guimarães faleceu em acidente aéreo de helicóptero, ao largo de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1992, junto à esposa D. Mora, o ex-senador Severo Gomes, a esposa deste e o piloto. O corpo de Ulysses foi o único que nunca foi encontrado.

Conseqüentemente, em que pesem as razões que levaram os membros do Poder Legislativo a aprovarem a mencionada lei, na verdade, Ulisses Guimarães não fazia mais parte do Poder Legislativo na data da aprovação, de obtenção da sanção presidencial e da publicação da lei.

Assim, dentre inúmeros outros motivos, a Lei Ordinária Federal 8.906, de 1994, não é constitucional por violar a Constituição Federal, Artigos 22, inciso I, 24, 44 e 48.

Consta na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei 2.938, de 1992:
Proposição: PL-2938/1992 -> As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.
Data de Apresentação: 22/06/1992
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Ementa: DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.
Última Ação:
Data

4/7/1994 - 
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  TRANSFORMADO NA LEI 8906/94. DOFC 05 07 94 PAG 10093 COL 01.
Andamento
Data

28/5/1992
PLENÁRIO  (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ULYSSES GUIMARÃES. DCN1 29 05 92 PAG 11278 COL 02.(publicação)
22/6/1992
PLENÁRIO  (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 24 06 92 PAG 14217 COL 02.(publicação)
22/6/1992
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
DESPACHO A CCJR.
22/6/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 22 A 26 06 92. DCN1 20 06 92 PAG 13963 COL 01.(publicação)
22/6/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
RELATOR DEP NELSON JOBIM.
26/6/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
APRESENTAÇÃO DE EMENDA PELO DEP NILSON GIBSON.
17/7/1992
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
DEFERIDO OF P/737/92, DA CCJR, SOLICITANDO APENSAÇÃO A ESTE DO PL. 1301/91. DCN1 18 07 92 PAG 16878 COL 02.(publicação)
28/8/1992
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
DEFERIDO OF P-749/92-CCJR, DO DEP JOSE LUIZ CLEROT, SOLICITANDO A APENSAÇÃO A ESTE DO PL. 1773/89. DCN1 29 08 92 PAG 19444 COL 01.(publicação)
29/9/1993
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP NELSON JOBIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA DESTE, DOS PL. 1301/91, PL. 1773/89, PL. 1621/91 E PL. 3515/93, APENSADOS E DA EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO, COM EMENDAS E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO DESTE, DA EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO E PELA REJEIÇÃO DOS APENSADOS. VISTA AO DEP LUIZ MAXIMO. DCN1 14 05 94 PAG 7692 COL 02.(publicação)
26/1/1994
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELO DEP LUIZ MAXIMO, RESERVANDO-SE O DIREITO DE SE PRONUNCIAR QUANDO DA DISCUSSÃO DA MATERIA.
10/3/1994
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER ORA REFORMULADO, DO RELATOR, DEP NELSON JOBIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA DESTE, DOS PL. 1301/91, PL. 1773/89, PL. 3515/93 E PL. 1621/91, APENSADOS E DA EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO, E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO DESTE, DA EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO E PELA REJEIÇÃO DOS PROJETOS APENSADOS, COM EMENDAS.
12/4/1994
PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES  (PTCOM)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR. (PL. 2938-A/92).
22/4/1994
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI: DE 22 04 A 02 05 94. (APENSADOS A ESTE OS PL. 1773/89, PL. 1301/91 E PL. 3515/93) (DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E REJEIÇÃO DOS APENSADOS). DCN1 21 04 94 PAG 6393 COL 01.(publicação)
4/5/1994
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
OF SGM-P/652/94, A CCJR, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO PARA QUE SEJA ELABORADA A REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARAGRAFO QUARTO E ARTIGO 24, II, DO RI.
17/5/1994
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DE NILSON GIBSON. PL. 2938-B/92. DCN1 21 05 94 PAG 8206 COL 01.(publicação)
25/5/1994
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
REMESSA AO SF, ATRAVES DO OF PS-GSE/148/94.
14/6/1994
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
OF SM 390/94, DO SENADO FEDERAL, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO A SANÇÃO.
4/7/1994
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 8906/94. DOFC 05 07 94 PAG 10093 COL 01.
14/7/1994
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
OF SM 458/94, DO SF, ENCAMINHANDO AUTOGRAFOS DESTE PROJETO SANCIONADO

Mencione-se outras ilegalidades  que são abordadas por João Guimarães ao defender a inconstitucionalidade da aplicação do exame de ordem pela afronta aos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V, todos da Carta Magna, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, arts. 43, II e 48, ambos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 |  Visite | http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=8327 |

Para os que se inscreveram no Curso Processo Legislativo na OAB, São Paulo, bom estudo!

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