sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

| IPTU | FATO GERADOR ANUAL? |PRESTE ATENÇÃO NA DESCRIÇÃO DELE |

Nem a Constituição, nem o CTN, autorizam cobrança anual do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;

A Constituição:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;


O CTN:

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

O fato gerador é a propriedade.

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