terça-feira, 4 de janeiro de 2011

| A SÚMULA 359, STF | IPESP | ARTS. 22 e 24 | DECRETO DE ADHEMAR |



Se as normas federais prevalecem sobre as estaduais, o que regula a relação previdenciária no Estado de São Paulo, segundo a Constituição Federal, Artigos 22, incisos I e XXIII e Artigo 24, inciso XII, §§ 1º a 4º é o DECRETO DO INTERVENTOR FEDERAL ADHEMAR DE BARROS | NASCE O IPESP | INTERVENÇÃO EM SÃO PAULO | ADHEMAR DE BARROS ASSEGUROU APOSENTADORIA E PENSÃO |.

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