quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

| TEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA. DOENÇA. ADVOGADO |


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
1) TEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA. DOENÇA. ADVOGADO.
Considera-se tempestivo o presente agravo regimental interposto por advogado que ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, por motivo de saúde, no prazo recursal.
2) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INSTRUÍDO COM CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL ORIGINAL. JUNTADA TARDIA DE CERTIDÃO QUE ATESTA ANTERIOR PROTOCOLO VIA FAX.
Consoante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC, compete à parte instruir o agravo, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento. É inviável, nesta instância, a juntada extemporânea de peça tida como necessária à formação do instrumento.
No agravo de instrumento, inadmitida a juntada tardia de certidão que atesta o envio anteriormente do recurso especial via fax, o protocolo a ser considerado para a aferição da tempestividade do recurso especial é aquele constante na cópia que instrui os autos.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 589.348/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 13/12/2004, p. 369)

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