quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

| ACÓRDÃO PUBLICADO | INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | APOSENTADORIA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL |


PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
1. Consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Público é dado promover, via ação coletiva, a defesa de direitos individuais homogêneos, porque tidos como espécie dos direitos coletivos, desde que o seu objeto se revista da necessária relevância social.
2. Conforme entendimento firmado pelo STJ (REsp n° 1.142.630/PR, Rel. Min. Laurita Vaz), a ação civil pública é considerada instrumento idôneo para a tutela dos direitos de natureza previdenciária.
3. O art. 20 da Lei nº 8.742/93 não exige, à concessão do benefício de prestação continuada, que a doença ou lesão incapacitante tenha natureza irreversível. Ilegalidade da expressão "irreversíveis" contida no inciso II do artigo 624 da IN 20 INSS/PRES.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001953-60.2009.404.7105/RS

| FONTE | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO | ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO |

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