segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

| OS INDEPENDENTES DESISTEM DA PROVA DO LAÇO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA |


Como dito no post | A LIMINAR | MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS INDEPENDENTES EM BARRETOS | http://t.co/XIgH6FL, a ação civil pública 066.01.2006.004214-9 permaneceu aguardando a realização de estudo científico sobre o impacto das referidas provas nos animais nelas utilizados¨.

Entretanto, a promotora do evento desistiu da produção da prova pericial. Concorda, portanto, implícita e explicitamente com as alegações feitas pelo Representante do Ministério Público na petição inicial da ação civil pública ajuizada para o fim de suspender as provas de laço.

Desistiu do estudo científico e de realizar a prova de laço com os animais.

Assim, se é exigida a perícia técnica, OS INDEPENDENTES desistem!

O despacho:

Vistos. Trata-se de ação civil pública na qual houve a assinatura de acordo entre O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o clube OS INDEPENDENTES e a ASSOCIAÇÃO DO LAÇO AO BEZERRO, para que fosse realizada perícia consistente em “estudo científico sobre o impacto das referidas provas nos animais nelas utilizados”. Desde então o feito tramita para que seja efetivamente realizada a referida perícia. Houve a nomeação de perito, a fixação de honorários e o respectivo depósito no valor de R$ 17.558,00. Expediu-se mandado de levantamento de R$ 9.500,00 que não foi ainda levantado pelo perito, estando na contra-capa dos autos. Posteriormente houve a desistência de OS INDEPENDENTES com a realização da perícia. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE LAÇO AO BEZERRO, entretanto, insiste na realização da referida perícia, com o que não concordou o representante do Ministério Público. Considerando o acima exposto, determino a intimação de OS INDEPENDENTES, para se manifestar se mesmo não realizando a prova no corrente ano, têm interesse na realização da perícia para realizá-la futuramente. Caso a resposta seja afirmativa, voltem conclusos para a designação de data para a realização da mesma. Caso a resposta seja negativa, voltem conclusos para: a) intimar o perito a se manifestar se teve gastos com a vinda para esta cidade e, considerando o cancelamento da perícia, estimar o valor do ressarcimento de suas despesas; b) determinar, após a fixação do valor devido ao perito, o levantamento da importância restante em favor de OS INDEPENDENTES quanto ao depósito de fls. 251; c) ultimado o levantamento, determinar o arquivamento dos autos¨.

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