terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

| RADIO JUSTIÇA | CÃO-GUIA É PROIBIDO DE ENTRAR EM SHOPPING | O DONO É INDENIZADO |


Justiça seja feita!


Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado 
Artur Filho

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de entrar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12 mil e quatrocentos reais foi baseada na infração à Lei Estadual, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. A decisão cabe recurso.

O artigo primeiro da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento.

Segundo o shopping, o animal apenas foi proibido de entrar na praça de alimentação, reservada à alimentação dos clientes, até porque o deficiente visual estava acompanhado por familiares. Para o shopping, este fato viabilizaria o acesso dele sem o cão. O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do caso, declarou que independentemente do local para o qual o cão-guia foi barrado, “resta configurado o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar” por danos morais.

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