quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

| RESGATEI UM ANIMAL COM ZOONOSE NA SARJETA | E AGORA, COLEGAS? |


Que Maria da Silva se deparou com o cão sem raça definida, vítima de sarna em estágio avançado, como se verificará da ilustração fotográfica que lhe foi apresentada.

Agindo em legítima defesa da espécie, o animal foi retirado da sarjeta  por Maria da SIlva e está sob sua guarda,  mas, não é médica - veterinária habilitada e nem possui condições de custear o tratamento que é indispensável ao cão, com sua alimentação e outras despesas, cujo dever têm os entes da Federação de lhe prestar (União, Estado e Município).

Não é incomum nos depararmos com defensores e com animais vítimas de maus-tratos, acometidos com zoonoses de diferentes espécies e abandonados pelas sarjetas da cidade, diversos já amparados por Maria da Silva, como fazem prova cópia de alguns recibos de pagamento efetuados a veterinários e com compra de medicamentos através de coleta de recursos em grupos de defesa animal, associações de proteção e com a coletividade em geral.

Contatando o setor de zoonoses da Prefeitura do Município em que reside para obter a localidade e os veterinários inscritos nos quadros da municipalidade e, portanto, responsáveis pelo socorro do animal descrito neste post, não se obteve a devida atenção ou a tutela ao cão que Maria resgatou das ruas.

Não é de desconhecimento da população que, para o fim de prevenir a transmissão de zoonoses (a sarna é), a Municipalidade, através de concursos, mantém em seus quadros médicos(as) veterinários(as) custeados com o dinheiro público, além do programa da farmácia popular.
  

Atente que cada Estado tem uma Constituição Estadual e legislação apropriada, tal qual seus respectivos Municípios que se organizam através de uma determinada Lei Orgânica, além da legislação ambiental específica.

Portanto, os Arts. 1º, itens 3 e 4, 2º, incisos I e II e 11, todos da Lei Ordinária Paulista nº 11.977, DE 25 DE AGOSTO DE 2005, podem ser citados como um exemplo, mas, não é lei no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 11 - Os Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável.

Maria vos pergunta: e agora, doutores(as)?

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