quarta-feira, 30 de março de 2011

| CÃES SÃO LIBERADOS NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL |


O Juiz do Foro Distrital de Brás Cubas, Dr. ALBERTO ALONSO MUÑOZ, Comarca de Mogi das Cruzes, SP, nos autos do processo nº 361.01.2008.006882-6/000000-000 - nº ordem 949/2008, Possessórias em geral, após conceder liminar de reintegração de posse ao autor da medida, determinou a expedição de ofício com urgência autorizando a ré a retirar do imóvel em litígio os cães e bens móveis de sua propriedade que ainda se encontram no local, com a prévia intimação da parte autora.

A ordem judicial foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 30/03/2011 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior – Páginas 1394/5.

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