quarta-feira, 23 de março de 2011

| CAPTURA E EXTERMÍNIO DE GATOS NA ORLA MARÍTIMA DE SANTOS, SP | VENENO JOGADO NA PRAIA |


Ratos na orla marítima de Santos, SP.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal o ato de captura e extermínio de gatos saudáveis que circulam na orla marítima por parte da Municipalidade.

Veneno na praia para matar ratos.

É o que consta do relatório da Apelação nº 994060576745, ação civil popular proposta na Comarca de Santos, SP. A decisão foi proferida recentemente (03/03/2011) e dela ainda cabe recurso para as instâncias superiores.

No relatório, temos:

¨No mérito diz que (i) a Prefeitura não apresentou provas ou laudos do Centro de Zoonose de que os gatos sacrificados estejam doentes; sacrificar animais saudáveis e que contribuem no combate aos ratos é crime previsto no art. 32, § 2º da LF n° 9.605/98. A LM n° 3.531/68 e o art. 37, IV da LF n° 9.605/98 autorizam o sacrifício dos animais desde que haja prévio exame clínico por médico veterinário do Serviço de Apreensão dos Animais; ausente o prévio exame, o ato é ilegal; (ii) anexou pareceres técnicos de veterinárias, biólogas, artigos de jornal subscritos por veterinários que atestam a saúde dos gatos e sua utilidade no extermínio dos ratos; a Prefeitura nada provou; (iii) a LM n° 3.531/68, que proíbe a permanência de animais nos logradouros públicos (art. 290) não se sobrepõe à LF n° 9.605/98 (art. 32 e 37); (iv) os venenos jogados na orla para matar os ratos são perigosos para as crianças, além de tornarem-se obsoletos e contaminar o meio ambiente; os ratos são atraídos pelo lixo produzido pelas barracas e visitantes das praias; não é a ração dos gatos que atrai os ratos para a orla; ao contrário dos gatos, os ratos transmitem doenças letais; (v) os gatos da orla são castrados e tratados pelos voluntários idosos e aposentados, servindo de terapia e atração turística; (vi) a captura dos gatos é feita de modo violento e cruel. Pede a reforma da decisão e a procedência da ação¨.

| A integra da decisão poderá ser obtida no Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais | Arquivos | Pasta * Jurisprudência |

3 comentários:

Dafne Ativista disse...

Elisabete, esse ocorrido foi no mandato de quem? Pq como gateira, quero fazer campanha contra o(a) prefeito(a) da época!

Elisabete de Mello disse...

Boa tarde. Você poderá obter estas informações acessando o Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e consultando o número do processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RMZ00QRP40000

Elisabete de Mello disse...

Somente para posicionar, a medida inicial foi proposta no ano de 2004. Veja o despacho na imprensa oficial de 21 de junho de 2004: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/judiciario%2520caderno%2520iii/junho/21/pag_0507_402TJPD9P703PeCLN9BKKJJ2FU4.pdf&pagina=507&data=21/06/2004&caderno=Judici%C3%A1rio%20III&paginaordenacao=10507

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