quinta-feira, 17 de março de 2011

| O PEÃO DE BOIADEIRO É UM ATLETA? |

A Lei Federal nº 10.220, de 2001, também não obedeceu aos ditames constitucionais (Artigos 23, incisos VI e VII, 24, inciso VI c/c Artigo 58, da CF).

Por envolver prática supostamente esportiva com a utilização de espécie animal, contrariando a Declaração Universal dos Direitos Animais da UNESCO, Artigo 10, o projeto de lei 3456, de 1997, não obteve o crivo da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, razão de sua inconstitucionalidade (CF, Artigo 58, § 2º) e de sua ilegalidade (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Artigos 53 a 59, 104, 107, 113, 126 a 136, 139, 179, 189 a 191).

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