segunda-feira, 28 de março de 2011

| TRABALHO BANAL NÃO SE PAGA ESPERA JULGAMENTO DA APELAÇÃO |

Como já noticiado em post anterior, o ISTO NÃO É LEGAL? vai acompanhar medida judicial em que as partes autoras postulam pelo pagamento de serviços comprovadamente prestados em campanha política.

Informamos no post | 01/09/2006 | TRABALHO BANAL NÃO SE PAGA | A CAMPANHA DO CANDIDATO NÃO ERA ORIGINAL... | que o juiz de primeiro grau julgou improcedente ação que reivindica pagamento de serviço profissional. 

Da decisão, as partes recorreram e a apelação aguarda apreciação na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Os autos estão na conclusão no gabinete do Desembargador Relator desde 01/03/2007.

Processo:
9198798-07.2007.8.26.0000 (994.07.088920-7)
Classe:
Apelação (9198798-07.2007.8.26.0000)
Área: Cível
Assunto:
ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DIREITO AUTORAL
Origem:
Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / 29.VARA CIVEL
Números de origem:
102758/2005
Distribuição:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator:
PAULO EDUARDO RAZUK
Volume / Apenso:
1 / 0
Outros números:
0495298.4/0-00, 167505, 0001.027580-5, 994.07.088920-7
Valor da ação:
R$ 100.000,00


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