sábado, 30 de abril de 2011

| FESTA DE RODEIOS DE IPUÃ | A 16ª EXPUÃ 2011 | JOÃO CARREIRO E CAPATAZ POR 87 MIL REAIS |.





A entrada não é franca.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 81/2011 – INEXIGIBILIDADE 05/2011 A vista das informações prestadas, pelos órgãos da Administração, e corroboradas pela Assessoria jurídica do Município, com base no artigo 25, III da Lei Federal n.º 8.666/93, RATIFICO a contratação de shows e apresentações ao vivo com a Dupla Sertaneja JOÃO CARREIRO E CAPATAZ, conforme solicitado para apresentação nas festividades da EXPUÃ, no Recinto Permanente de Exposições “Oswaldo Ribeiro de Mendonça”, deste Município, a contratação será através de representação exclusiva da empresa JC E C PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 10.572.322/0001-69, situada a Avenida Jornalista Alves de Oliveira nº 875, Casa 20 - Cuiabá - MT, no valor de R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais), para apresentação nas festividades da 16ª EXPUÃ, no dia 04 de Setembro de 2.011. Ipuã-SP, 01 de abril de 2.011, Dr. ITAMAR ROMUALDO - Prefeito Municipal.

Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, terça-feira, 5 de abril de 2011, Página 146.

| XV FESTA DO PEÃO DE MORRO AGUDO | ABSURDO! VALOR DA ATRAÇÕES MUSICAIS ESTÁ DIVULGADO: + 545 MIL |


A b s u r d o !

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Resumo Despacho

Ratificação de Inexigibilidade

Processo de Inexigibilidade nº 002/2011. Fundamento: inciso III do artigo 25 e artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Objeto: Contratação dos artistas abaixo relacionados, para prestação de serviços durante a XV Festa de Peão de Morro Agudo, no período de 13/07 a 16/07/2011, conforme segue: a)- Cantor Michel Teló (dia 13/07/2011) – Valor Total: R$94.500,00. Nome da empresa: Telo Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.412.556/0001-01; b)- Dupla Fernando & Sorocaba (dia 14/07/2011) - Valor Total: R$193.200,00. Nome da empresa: F & S – PRODUÇÕES Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.243/0001-89; c)- João Carreiro & Capataz (dia 15/07/2011) – R$93.000,00. Nome da empresa: JC e C Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.322/0001- 69; d)- Guilherme & Santiago (dia 16/07/2011) – Valor Total: R$165.000,00. Nome da empresa: Guilherme e Santiago Promoções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.824.474/0001- 09. É de responsabilidade das empresas as seguintes despesas: transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc. O Município arcará com as seguintes despesas: hotel, translado, palco, som, luz, alvarás, direitos autorais e carregadores. O show terá início a partir das 23h00m, com duração mínima de 1h30m, e deverá ser pago no término da efetiva realização do show. Os pagamentos serão efetuados após a efetiva realização de cada show. I – Do caráter artístico do serviço contratado: Nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, os profissionais que integram os shows artísticos acima citados, são profissionais dos setores artísticos (musical). II – Razão da escolha do executante: As duplas e o cantor acima citados são consagrados pela crítica especializada, pela opinião pública, pelas mídias faladas, televisivas, inclusive com gravação de vários CD’s e DVD’s. III – Justificativa do preço: Os preços propostos e a serem pagos justifica-se pelo grau de especialização dos profissionais, pela remuneração média em eventos da mesma envergadura, e considerando também que todos os encargos estão inclusos (transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc). IV – Justificação: Por todos os elementos indicados, ratifico a contratação e determino a secretaria que proceda a publicação de extrato da presente justificação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias como condição para eficácia dos atos, nos termos do que preceitua o caput do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Determino a lavratura do respectivo contrato administrativo, para a realização do evento, e demais providências nos termos da legislação vigente. Morro Agudo, 18 de Abril de 2011. Gilberto César Barbeti - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo.


Terça-feira, 19 de abril de 2011, Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 121 (73) – Página 175.

| 16 MIL REAIS. SHOW DE SILVIO BRITO EM IBITINGA |

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Contrato 043-11. Contratante: Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ibitinga. Contratada: BENATTI PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA-ME. Objeto: show artístico com o cantor Silvio Brito no dia 20/04/2011. Valor total: R$ 16.000,00. Vigência: o contrato vigorará da data da assinatura até 27/04/2011. Ibitinga, 07 de Abril de 2011. Marco Antonio da Fonseca. Prefeito Municipal. Inex. 04/11.

São Paulo, 121 (77) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de abril de 2011, Página 126.

| SHOW DE MOACYR FRANCO EM VARGEM GRANDE DO SUL POR 15 MIL REAIS |

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL

EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 052/2011
RATIFICO o procedimento da contratação do cantor “Moacyr Franco” para apresentação na Festa das Nações a ser realizado em praça pública, em 15/05/2011, através da empresa ACTHO’S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICA LTDA EPP com Inexigibilidade de Licitação, com supedâneo no Art. 25, inciso III da Lei Federal 8.666/93, pelo valor total de R$15.000,00. Amarildo Duzi Moraes - Prefeito Municipal.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 29/04/2011, Página 203.

| VAI ASSISTIR? FEIRA DAS NAÇÕES 2011 EM PEDERNEIRAS: ALEXANDRE PIRES, CAPITAL INICIAL E MICHEL TELÓ POR 405 MIL REAIS |.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2011

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2011, para a contratação de show musical da Banda Capital Inicial, através da empresa ISMAEL PEREIRA DA SILVA EVENTOS – ME, por R$ 124.875,00, em conformidade com o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (proc. nº 79/2011). Pederneiras, 30 de abril de 2011. Ivana Maria Bertolini – Prefeita Municipal.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2011

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2011, para a contratação do cantor Alexandre Pires, através da empresa ISMAEL PEREIRA DA SILVA EVENTOS – ME, por R$ 135.400,00, em conformidade com o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (proc. nº 80/2011). Pederneiras, 30 de abril de 2011. Ivana Maria Bertolini – Prefeita Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2011

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2011, para a contratação do cantor Michel Teló através da empresa ISMAEL PEREIRA DA SILVA EVENTOS – ME, por R$ 145.625,00, em conformidade com o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (proc. nº 81/2011). Pederneiras, 30 de abril de 2011. Ivana Maria Bertolini – Prefeita Municipal

Sábado, 30 de abril de 2011, Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 121 (80) – Página 227.

| CANTOR DANIEL NA VIRADA DE VOTUPORANGA: 114 MIL REAIS |

É o amor que faz ficar  tão caro!

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

SMEC - Extrato de Termo de Contrato

Contratante: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Contratada: Camillo Produções Artísticas Ltda.

Objeto: Contratação do Show Artístico do cantor "Daniel", para o dia 28 de dezembro de 2008, no Centro de Lazer do Trabalhador "Oscar Botura", em comemoração da "Festa da Virada 2008/2009". Vigência: Até o cumprimento do objeto. Valor global: R$ 114.000,00. Inexigibilidade nº 008/2008 - Processo nº 266/2008. Assinatura: 16 de dezembro de 2008. Carlos Eduardo Pignatari - Prefeito Municipal - 22/12/2008.
Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, 31/12/2008, Página 176.

| JERRY ADRIANI E BANDA CONTRATADOS POR 4 MIL E 500 REAIS | APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONTRATO |

Auditada por: UR-7 - DSF-I.

Auditoria atual: UR-7 - DSF-I.

39 TC-003163/003/02

Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste.
Contratada: AM & M Produções Artísticas.
Ordenador(es) da Despesa e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Adílson Basso (Prefeito).

Objeto: Contratação do cantor Jerry Adriani e Banda, para uma apresentação no dia 08 de março de 1998, na festa comunitária do Jardim Europa - Praça Rossi Arménio.

Em Julgamento: Contrato celebrado em 26-02-98.

Licitação - Dispensada (artigo 26, caput, c.c. o artigo 24, II da Lei 8.666/93 e posteriores atualizações). Valor - R$4.500,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicado(s) em 13-02-03.
D.O.E. - Poder Legislativo, São Paulo, 113 (183), sexta-feira, 26 de setembro de 2003, Página 36.

| PIRATININGA: 16ª FESTA DO PEÃO DO BOIADEIRO E A DENGUE |

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
Convênio: 018/2011. Processo: 37/2011. Fundamento legal: Art. 116 da Lei Federal 8.666/93 e art. 1º da Lei Municipal 1.987/10. Concedente: Município de Piratininga. Convenente: P.R.O. Eventos – Piratininga Realização e Organização de Eventos. Objeto: Transferência de recursos financeiros municipais para o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a organização e promoção da 16ª Festa do Peão Boiadeiro de Piratininga. Assinatura: 15/04/2011. Vigência: 31/12/2011 Valor: R$ 120.000,00

Contrato: 010/2011. Fundamento legal: Inciso IV do art. 2º da Lei Municipal 1.042/89 e inciso IX do art. 37 da Constituição da República Contratante: Município de Piratininga. Contratada: Nataly Bertini Chasseraux. Objeto: Exercício das atribuições de agente de saneamento, especialmente no desenvolvimento de ações para a execução de campanha de saúde pública visando o combate ao mosquito transmissor da dengue, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Assinatura: 15/04/2011. Vigência: 15/04/2012. Valor Estimado: R$ 11.220,00. (UM ANO DE SERVIÇO)

Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, 21/04/2011, Página 198.

| MILIONÁRIO E JOSÉ RICO. PREJUÍZOS NA 26ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE MIGUELÓPOLIS? |

Município: MIGUELÓPOLIS

Assunto/Ementa: Apurar eventual omissão na apuração de supostos atos de improbidade administrativa, bem como eventual prejuízo que teria ocasionado ao município pela contratação de show da dupla sertaneja Milionário e José Rico, que se apresentou na 26ª festa do peão.

Parte: PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - REPRESENTADO

Nº CAO: 12859/09 Nº Documento: 30/06
Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, 02/09/2009, Página 52.

| VAMOS APURAR A 26ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE MIGUELÓPOLIS |

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/08
Nos termos da decisão da Comissão Permanente de Licitação ratifico a inexigibilidade de licitação para contratar os serviços das EMPRESAS: PORTO SEGUROS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para com exclusividade apresentar a dupla: Matogrosso & Mathias, no valor de R$. 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), no dia 11/06/2008; EMPRESA: VIA 7 COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE e EVENTOS LTDA, para com exclusividade apresentar a dupla: Milionário & Zé Rico, no valor de R$. 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), no dia 12/06/2008; EMPRESA: W. SILVA & R. BARROS LTDA – ME para com exclusividade apresentar a dupla: Rio Negro & Solimões, no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), no dia 13/06/2008 e a EMPRESA: KALLI COMÉRCIO DE DISCOS e VÍDEOS LTDA, para com exclusividade apresentar o Grupo Musical: Batom na Cueca, no valor de R$. 21.500,000 (vinte e um mil e quinhentos reais), no dia 14/06/2008 durante a 26ª Festa do Peão de Boiadeiro, shows que serão realizados nas dependências do Recinto da Festa do Peão de Boiadeiro, uma vez que apresentaram as melhores propostas de preços, sendo estes, principalmente, consagrados pela mídia e pelo gosto popular, devendo ser contratados através da empresa que os representam. Publique-se na forma da Lei.  Miguelópolis, 29 de maio de 2008. MÁRCIO VALÉRIO JUNQUEIRA - Prefeito Municipal.

Diário Oficial do Estado, 1-/06/2008, Executivo I, Página 118.

Determinação de apuração de eventuais irregularidades:

Protocolo nº: 139699/08 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 117/10 Miguelópolis
Interessados: CRISTIANO BARBOSA MOURA, MÁRCIO VALÉRIO JUNQUEIRA, VERGÍLIO BARBOSA FERREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS
Tema: CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE BANDA SERTANEJA, QUE SE APRESENTOU NA 26ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE MIGUELÓPOLIS, NO ANO DE 2008

Diário Oficial do Estado de 30/04/2011 - Executivo I - Página 64.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

| TUDO VAI VIRAR BOSTA DE MINHOCA EM ITANHAÉM, SP | SORRIA! A MERDA DO TEU CÃO E GATO É DINHEIRO! |


Depois de ter sido expulsa de um grupo de proteção animal pelo post SORRIA! A MERDA DO TEU CÃO E GATO É DINHEIRO! enviado para a lista, me deparo com as notícias de Itanhaém.
Numa bela tarde, parei meu triciclo e ajudei um certo diretor de uma associação da cidade a recolher a sua grama. Durante o recolhimento da grama, contei-lhe que queria o produto para dar de comer para as seiscentas minhocas que tinha no jardim. Certamente, com esta última enchente, morreram afogadas...

Instalação de usina de compostagem pode resolver a questão do lixo em Itanhaém

Na última segunda-feira (25) a equipe da empresa Planeta Azul, de Portugal, esteve na cidade de Itanhaém para apresentar ao prefeito João Carlos Forssell e funcionários da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente detalhes sobre resíduos sólidos.

Na ocasião, a empresa explicou a tecnologia de verme compostagem, que tem como objetivo utilizar minhocas no processo de compostagem, ou seja, os animais comem o lixo e suas fezes são o húmus para este processo, fazendo com que estes resíduos se transformem num material semelhante ao solo, que pode ser utilizado como adubo. A vantagem desta ação é dar uma finalidade adequada para mais de 50% do lixo doméstico, ao mesmo tempo em que melhora a estrutura e aduba o solo.

O convite para a visita a Itanhaém aconteceu após a ida do assessor jurídico ambiental da Prefeitura, João Paulo de Barros Monteiro, a Portugal na semana passada, onde conheceu melhor esta tecnologia nas instalações da empresa Planeta Azul, localizada no Arquipélago de Açores, na Ilha de São Miguel.

“Lá, a usina já opera há um bom tempo nesse processo. A cidade é semelhante a Itanhaém por estar no litoral e ter as características do lixo parecidas com a do nosso Município, onde 75% são de lixo orgânico e 25% reciclável”, explica Monteiro. Ainda de acordo com ele, a visita ao país teve como objetivo buscar uma solução definitiva e efetiva para a questão do lixo na Cidade, que já vem de longas décadas.

Durante a reunião, também foi discutida uma eventual parceria com Itanhaém para a instalação de uma futura usina no Município. De acordo com o prefeito João Carlos Forssell, já estão sendo vistos alguns imóveis para ser dado o início da viabilidade ambiental. “Se tudo for favorável, poderemos ter uma usina aqui e acabarmos com a questão dos resíduos sólidos em nossa Cidade”, explicou Forssell.

Fonte: Prefeitura de Itanhaém

http://itanhaem.dihitt.com.br/

| LEONARDO CANTA EM ITANHAÉM, SP, POR CEM MIL REAIS | E O POVO LEVOU MAIS UM KILO DE ALIMENTO NA BILHETERIA |

Não é de graça, a entrada não é franca ou o show não é gratuito.

O povo pagou duplamente.

Diário do Oficial do Estado de São Paulo de 29/04/2011 - Executivo I - Pagina 186.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/11 PROCESSO Nº 3084/11 MODALIDADE: Inexigibilidade nº 04/11 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itanhaém CONTRATADA: VIP Promoções e Eventos Ltda OBJETO: Apresentação de show do Cantor Leonardo VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 08/04/11 à 22/04/11. ASSINATURA: 08/04/2011.

| DEPOIS DO AGITA VERÃO 2011 POR 480 MIL REAIS | HOSPITAL EM SÃO VICENTE SUSPENDE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |

O Hospital São José de São Vicente fechou uma ala de atendimento ao público por falta de repasse de verba por parte do Estado e da Prefeitura de São Vicente por mais de quatro meses e anuncia que suspenderá o atendimento na materinidade, pois, não recebem qualquer verba do Município por mais de quatorze meses.

É o que a TV Tribuna anunciou na sua primeira edição de hoje.

Assista:
29/04/2011 - Jornal da Tribuna 1ª Edição

Maternidade do Hospital São José de São Vicente pode deixar de atender pelo SUS

Link do video: http://www.tvtribuna.com/videos/default.asp?video=8088


quinta-feira, 28 de abril de 2011

| IPEÚNA, SP, TORNA PÚBLICO QUE GASTOU 164 MIL COM INFRA-ESTRUTURA DE SUA FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO (RODEIOS) |


O valor das atrações musicais não foi divulgado.

A festa de rodeios ocorreu durante 31/03 a 03/04/2011.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – RESULTADO DE JULGAMENTO

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ipeúna/SP torna público, para conhecimento dos interessados, que deliberou quanto ao julgamento da TP nº 02/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de toda a infra-estrutura visando a realização da 19ª Festa do Peão de Ipeúna, à empresa Eventos e Promoções Country Torrinha Ltda., pelo valor global de R$ 164.860,00 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais). Ipeúna, 16 de fevereiro de 2011. Comissão de Licitações de Ipeúna.

Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011, Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 121 (32) – Página 249.

| MINISTÉRIO PÚBLICO VAI APURAR EVENTUAL DANO AOS COFRES PÚBLICOS NA FESTA DO PEÃO DO BOIADEIRO DE AVARÉ, SP |


PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 41422/11 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s) nº de origem: 096/11 Avaré

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA e JAIR ALVES FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PRATICADOS POR PREFEITO E VEREADOR DE AVARÉ REFERENTE A ALUGUEL DE PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO.

Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/04/2011, Executivo, Seção I, Página 70.

Como noticiado no post | AVARÉ, SP, RESCINDE CONTRATO COM ORGANIZADORA DE RODEIOS |, a festa de 2011 foi cancelada em 11 de abril por falta de concessão de alvará de Bombeiros.

Enquanto a organizadora do evento anuncia para a população que os shows seriam gratuítos e que na lista estariam Claudia Leite e Milionário e José Rico, na verdade, a Municipalidade paga pelas apresentações dos artistas agendados.

Entretanto, no site da Prefeitura Municipal de Avaré nenhum dos três artistas constavam da programação: http://www.prefeituraavare.sp.gov.br/?id=show&pg=noticias_exibir&cod=305






| AVARÉ, SP, RESCINDE CONTRATO COM ORGANIZADORA DE RODEIOS |


A Festa do Peão de 2010 teve por motivo de cancelamento o alto custo deste tipo de evento, dinheiro dos cofres públicos, em momento que o contribuinte sofre com falta de serviços públicos básicos em era de enchentes.

A Prefeitura de Avaré tem dívida de mais de  milhões de reais junto ao PASEP.
Este ano a festa foi cancelada a partir de 11 de abril de 2011 por falta de alvará de segurança expedido pelos Bombeiros, mas, o público foi exposto durante os três primeiros dias.
RESCISÃO

Fica RESCINDIDO o contrato na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 002/11 – Processo nº. 006/11, que fazem entre si a Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a empresa BERNARDO & CAZELLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, objetivando a organização e realização do Evento referente à Prova de Montaria em Touros e Cavalos (Rodeio) de Avaré, no Parque de Exposições Dr. Fernando Cruz Pimentel, a ser realizada nos dias 08 a 17 de abril de 2011. Rescindido em: 13/04/11 - Rogelio Barchetti Urrêa-Prefeito Municipal.
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 27/04/2011, Página 119.


| SUS ANIMAL E FARMÁCIA POPULAR VAI VOLTAR PARA ITANHAÉM, SP |


É a ação civil popular proposta para reivindicar o SUS Animal em Itanhaém, SP, e a aceitação da receita médica dos animais no programa da Farrmácia Popular do Município.

Enquanto a Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Itanhaém, SP, autorizou a campanha AJUDAR É BOM! | http://kingo.to/xrg | para arrecadação de alimentos aos animais pobres, carentes e abandonados, o Juiz da 2a Vara de Santos, SP, manifesta entendimento no sentido de que a União não é responsável pela preservação e defesa dos animais que circulam pelo território nacional, contrariando a Constituição Federal, Artigo 225.

Para recorrer da decisão que será transcrita abaixo, basta protocolar razões recursais que levará anos para ser conhecida e, enquanto isto, animais continuarão sem assistência médica veterinária gratuita, morrendo aos milhares, pedindo a reforma da sentença com base no Artigo 225. Ou seja, recurso de apelação mediante uma única frase: ¨A decisão merece reforma, pois, não se mostra harmônica ao Artigo 225, da CF e demais dispositivos invocados no corpo da própria ação popular. Posto isto, que os Nobres Desembargadores reformem a decisão recorrida¨.

O magistrado também se afirma incompetente.


2ª VARA DE SANTOS


Expediente Processual 2328/2011


0002765-57.2011.403.6104 - ELISABETE DE MELLO(SP114544 - ELISABETE DE MELLO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM X GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO X UNIAO FEDERAL

Vistos.
ELISABETE DE MELLO promoveu a presente ação popular em face do MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, ESTADO DE SÃO PAULO e UNIÃO FEDERAL, aduzindo, em síntese, que o MUNICÍPIO vem descumprindo o dever de zelar pela sua fauna, violando os direitos dos animais e da população em geral, na medida em que não conta com um serviço de zoonose devidamente estruturado, não oferece local público para acolhimento e tratamento de animais abandonados e doentes e tampouco mantém campanha permanente de castração, o que reduziria o contingente de animais em situação precária. Requereu, formulando pedido de antecipação de tutela, sejam os entes compelidos a suprir as referidas omissões, prestando o serviço de assistência devido, bem como sejam solidariamente condenados ao pagamento de perdas e danos apurados no curso do processo. Da análise da fundamentação exposta e dos documentos que instruíram a inicial, não se vislumbra interesse da União no feito a justificar sua permanência no pólo passivo e, por conseguinte, a competência deste juízo federal. Regulamentando o artigo 193, inciso X, da Constituição Estadual, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo (Lei n.º 11.977/2005), ao tratar dos animais domésticos, assim considerados aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano (definição dada pelo artigo 1.º parágrafo único, item 3, da referida Lei), atribui expressamente aos Municípios integrantes, em seu artigo 11, o dever manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. Prevê, ainda, no artigo 54, o poder de fiscalização dessas atividades pelo órgão competente da Administração Estadual. Em simetria, as normas do Município prevêem equivalente proteção ao meio ambiente, competindo ao Executivo, através do órgão especializado, estruturar o respectivo serviço, ainda que em parceria com entidades privadas e sob a fiscalização do Estado. Não se nega que as legislações estadual e municipal se destinam ao cumprimento do dever carreado ao Poder Público em geral de proteger a fauna e a flora (artigo 225, 1.º, inciso VII, da Constituição Federal) como meio de garantir o direito constitucional coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, a alegação de violação de preceitos programáticos constitucionais e normas de direito internacional ratificadas pelo Brasil não é suficiente para transferir, total ou parcialmente, à UNIÃO, os encargos cuja execução cabe ao Município, sob a fiscalização do Estado que integra. Trata-se, pois, de assunto de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Dessa forma, em virtude de sua ilegitimidade, a UNIÃO não deve integrar o pólo passivo, razão pela qual, com fundamento nas Súmulas 224 e 150 do STJ, afasto seu interesse na lide. Em consequência, sem quaisquer dos entes indicados no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, falta competência a esta Justiça para processar e julgar o feito. Remetam-se os autos ao SEDI para as anotações necessárias. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas da Comarca de Itanhaém/SP, com as homenagens deste Juízo.Int.


| Guarda Civil Municipal de Itanhaém registrou manifestação contra rodeios |


Enquanto o Cantor Leonardo teve o patrocínio da Prefeitura Municipal de Itanhaém, SP, pois, recebeu pelo show que foi apresentado por intermédio da VIP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, contratada pelo órgão municipal para contratar o artista, cujo valor ainda não foi divulgado, o povo também pagou para entrar no recinto fazendo uma doação de 1 kg. de alimentos,  cuja quantidade também não foi anunciada pela municipalidade.
Consequência, não é de surpreender que a atração tenha atraido muitos visitantes:

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

AVISO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 04/2011 – PROCESSO N° 3084/2011
OBJETO: Contratação da empresa “VIP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA” para apresentação de show musical com o Cantor Leonardo, dentro da programação do Aniversário da Cidade, no dia 22/04/2011. Informamos que o procedimento foi ratificado no dia 08.04.2011. Luiz Fernando Nascimento Barbosa Diretor. Depto. Suprimentos (Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 09/04/2011, Página 172).

Os beneficiários com a doação dos alimentos no show do cantor Leonardo ainda não foram ainda identificados.
Já os manifestantes contra o rodeio, em minoria,  não tiveram patrocínio algum da municipalidade,, mas, não estiveram no local em que foram praticados atos de crueldade com os animais no evento que precedeu a apresentação do cantor.
Como bem relatado pela Guarda Municipal Civil, em minoria, os manifestantes contra o 7o Itanhaém Rodeo Festival, exibido em contrário senso à sentença judicial proferida, não são pessoas cruéis e nem violentas.
Veja a manifestação registrada pela Guarda Civil Municipal: http://blogdagcmitanhaem.blogspot.com/2011/04/manifestacao-e-show-do-cantor-leonardo.html

quarta-feira, 27 de abril de 2011

| PERUÍBE RODEO FEST | O VALOR DAS ATRAÇÕES MUSICAIS AINDA NÃO FOI DIVULGADO AO POVO |


Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 24/06/2010, Páginas 269/270.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE

Peruíbe, em 22 de Junho de 2010

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO-PROCESSO Nº 4.936/2010

Tomando ciência da justificativa constante deste procedimento, que adoto como fundamento, RATIFICO a contratação direta da empresa F. M. DE SOUSA COMERCIAL-ME estabelecida a Rua Xavier de Toledo, nº 181, salas 41 e 42 - Centro, no Município de SantoAndré-SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.647.580/0001-88, por Dispensa de Licitação, com base no Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a produção de shows musicais que serão realizados no evento “Peruíbe Rodeio Fest”. 
Expeçam-se as publicações necessárias para a publicidade do presente, afixando-se cópia deste despacho para conhecimento geral.

MILENA BARGIERI-PREFEITA MUNICIPAL

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 06/07/2010, Página 183.

CONTRATO: 63/2.010 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - OBJETO: produção de shows musicais no Peruibe Rodeio Fest - CONTRATADO: FM de Sousa Comercial Me - DATA: 22/06/10 - MODALIDADE: Dispensa 04/2010 - VALOR R$: 7.000,00 PROCESSO: 4936/2010.

CONTRATO: 64/2.010 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - OBJETO: contratação de empresa especializada para eralização de montarias no evento Peruibe Rodeio Fest - CONTRATADO: Markas Estruturas Ltda - DATA: 23/06/10 - MODALIDADE: Carta Convite 44/2010 - VALOR R$: 73.000,00.

CONTRATO: 65/2.010 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - OBJETO: contratação de empresa especializada em estruturas de evento para realização do Peruibe Rodeio Fest - CONTRATADO: FM de Sousa Comercial Me - DATA: 23/06/10 - MODALIDADE: Carta Convite 43/2010 - VALOR R$: 77.973,33.

Diário Oficial do Estado de Sâo Paulo, Executivo, Seção I, 28/01/2011, Página 156.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 4937/2010

Tomando ciência da justificativa constante deste procedimento,  que adoto como fundamento, RATIFICO a contratação direta da empresa V.S. ANJOS DE SOUZA - ME, estabelecida à Rua Xavier de Toledo, 181, 8°andar, sala 84, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.656.228/0001-46, por Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a contratação dos artistas: Lucas e Luan, Banda Sacode a Poeira, Roger e Rogério, Cristian e Cristiano, Vanessa Martins, Marcus e Belutti, Henrique Marx, Jota Quest, a ser realizado de 24 a 27 de Junho de 2010.

Expeçam-se as publicações necessárias para a publicidade do presente, afixando-se cópia deste despacho para conhecimento geral.

Peruíbe, em 25 de Junho de 2010
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL

terça-feira, 26 de abril de 2011

| Milionário e José Rico e Jair Supercap Show na 11ª Festa de Peão de Boiadeiro de Anhembi por 75 mil |


PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 036/11 – Inexigibilidade nº 02/2011
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhembi
Contratado: Caetano Produções Comércio e Locação de Estruturas Metálicas Ltda. ME.
Objeto: contratação da dupla Milionário & José Rico, através de empresário Caetano Produções Comércio e Locação de Estruturas Metálicas Ltda. ME para apresentação na data de 15 de abril de 2011, na 11ª Festa de Peão de Boiadeiro de Anhembi.
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Data da assinatura: 01 de abril de 2011.

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 037/11 – Inexigibilidade nº 03/2011

Contratante: Prefeitura Municipal de Anhembi
Contratado: Alessandro Luis Andriota ME

Objeto: contratação do conjunto Jair Supercap Show, através de empresário Alessandro Luis Andriota ME para apresentação na data de 16 de abril de 2011, na 11ª Festa de Peão de Boiadeiro de Anhembi.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Data da assinatura: 01 de abril de 2011.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I,  06/04/2011, Página 138.

| 11ª Festa do Peão de Boiadeiro de Anhembi por 45 mil |


PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI

Processo Administrativo nº 027/2011

Convite nº 06/2.011

Contratante: PREFEITURA MUNICÍPAL DE ANHEMBI

Contratada: ALESSANDRO LUIS ANDRIOTA-ME

Objeto: - Realização da 11ª Festa do Peão de Boiadeiro de Anhembi a ser realizada nos dias 14, 15, 16 e 17 de abril de 2.011.

Valor do Contrato: R$ 45.000,00
Assinatura do Contrato – 1º/04/2011
RUY FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 13/04/2011, Página 131.

| RODEIO EM ANHEMBI, SP | ATRAÇÕES MUSICAIS POR NOVENTA MIL REAIS |



Processo de Inexigibilidade nº 03/2009

RATIFICAÇÃO

“RATIFICO os termos da INEXIGIBILIDADE nº 03/2009, em vista  as justificativas relatadas e, levando-se em consideração os termos do processo, aprovando a contratação da Banda Celebration, Grupo Sambalanço e Banda Oklahoma através da empresa COMERCIAL MICHELOTTI & ZAFANI LTDA Promoções e Eventos, para apresentação nas festividades de final de ano na cidade de Anhembi, nas datas de 31/12/09 a 02/01/2010. Anhembi, 21 de dezembro de 2009. RUY FERREIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL” CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram: O MUNICÍPIO DE ANHEMBI e MARRUDA COMÉRCIO E PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. CONTRATO Nº 038/2009.

Pelo presente instrumento particular de um lado o MUNICÍPIO DE ANHEMBI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ. do MF sob o nº 44.634.135/0001-00, com sede Administrativa à Praça Prefeito Ismael Morato do Amaral nº 67, Centro, nesta Cidade de Anhembi, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício SR.. RUY FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do CPF n° 837.030.398-68 e RG n° 11.008.657, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Marechal Deodoro, nº 295, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARRUDA COMÉRCIO E PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, cadastrada no CNPJ. Sob nº 09.305.724/0001-18, estabelecida à Rua Gregório M. Garcia, nº 570, na Vila Esporte, na cidade de Conchas, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo DANILO RUFINO MARTINS, brasileiro, Solteiro, portador do RG. nº 44.943.262-2/SSP-SP e do CPF do MF nº 368.151.598-09, residente e domiciliado à rua Rua Cel. José Bonini, nº 533, na cidade de Pereiras, Estado São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL Pelo presente instrumento a empresa CONTRATADA obriga a prestar serviços ao CONTRATANTE referente a contratação das duplas Zé Henrique & Gabriel e André & Adriano, para apresentações na 9ª Festa do Peão de Anhembi entre os dias 23 e 26 de abril de 2009.

PARAGRAFO ÚNICO:- A forma de prestação dos serviços mencionados no caput deste artigo, bem como o horário e dias dos shows, serão aqueles constantes do Anexo I do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor do presente instrumento é de preço total é de R$ 94.500,00 (Noventa e quatro e quinhentos reais).

2.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, vencendo a primeira na data de 24 de abril de 2009, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a segunda vencendo em até cinco dias após a realização do evento no valor de R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais) a partir da apresentação da fatura.

2.3. Os valores a serem pagos oriundos do presente instrumento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, correrão através da seguinte dotação orçamentária:

02.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, 33.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.009.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VALIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO

3.1. As obrigações assumidas, serão iniciadas a partir da assinatura do presente contrato e vigorara até execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES E RESCISÃO

4.1. A Contratada ficará sujeita à seguintes penalidades, caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, quais sejam:

4.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo da inscrição na Prefeitura Municipal de Anhembi:

4.3. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

4.4. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 4.5. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Obriga-se a CONTRATANTE a realizar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratados CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

7.2.A inadimplência do contrato com referência aos encargos indicados na cláusula anterior, não transfere à Administração Pública a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

7.3. Os casos omissos na execução do presente contrato, serão resolvidos amigavelmente entre as partes.

7.4. Aplica-se ao presente instrumento a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislação atinente à espécie.

CLÁUSULA OITAVA - FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conchas/SP para dirimir as dúvidas oriundas do presente Instrumento, dispensando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias impressa somente no anverso, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presente, dando-lhe validade em todas as suas cláusulas e condições, obrigando-se eventuais herdeiros ou sucessores a que título for, a respeitarem e cumprirem o presente contrato, para que surta seus efeitos legais.

Anhembi, 23 de Abril de 2.009.
RUY FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARRUDA COMÉRCIO E PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Danilo Rufino Martins
Contratada
Testemunhas:
1 - ____________________
Clayton André D. De Oliveira
2 – ____________________
Laraine Rodrigues Franco

Anexo I

1- Show Dupla Zé Henrique & Gabriel.

Show a ser realizado na data de 23 de Abril de 2.009, dentro do recinto de rodeio da 9º Festa de Peão de Anhembi, com Banda contratada pela dupla; Show com inicio previsto para 22:00 horas ou após o término do evento de rodeio.

2- Show da Dupla André & Adriano.

Show a ser realizado na data de 24 de Abril de 2.009, dentro do recinto de rodeio da 9º Festa de Peão de Anhembi, com Banda contratada pela dupla; Show com inicio previsto para 22:00 horas ou após o término do evento de rodeio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI
Praça Prefeito Ismael Morato do Amaral, nº 67

Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, 23/12/2009, Página 275.

| O RODEIO COMEÇOU EM ANHEMBI, SP | A LIMINAR É INDEFERIDA APESAR DA CRUELDADE |



Processo 145.01.2011.000921-2 - nº ordem 219/2011 - Ação  civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICIPIO DE ANHEMBI - Fls. 38/39 - Autos c. n.º 219/11 Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MUNICÍPIO DE ANHEMBI, pela qual afirma, o Parquet, que em curso a “11.ª Festa do Peão de Boiadeiro de Anhembi”, e que previstos “esportes” com animais, com crueldade a estes, devendo ser obstada, a prática. Disse, mais, que Lei proíbe rodeios e afins em perímetro urbano, mais uma vez vedada, a prática. É a síntese essencial. Decido. Não obstante o brilhantismo do ilustre signatário da inicial, indefiro liminar. A uma, porque, quanto às alegadas crueldades, são possíveis, talvez até prováveis, porém, não há dados sólidos de ocorrência na festa em questão, certo que, na infração ao direito aplicável à espécie, os responsáveis deverão ser penalizados, para tanto havendo a atividade de fiscalização competente; a duas, porque não se sabe se os animais ficarão no perímetro urbano em moldes vedados por Lei ou outra norma (a respeito, veja-se o decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento n.º 208.326-5/2-00 e respectivo Agravo Regimental); a três, e especialmente, em vista da irreversibilidade da providência. De fato, existem debates sobre crueldades com os animais nas festas de rodeio, vaquejadas e afins. Porém, as festividades já se iniciaram, e os efeitos de liminar seriam irreversíveis. Ante o exposto, INDEFIRO liminar. Cite-se e se intimem. Conchas, 15 de abril de 2011. Márcia de Mello Alcoforado Juíza de Direito.

Terça-feira, 26 de Abril de 2011, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I, São Paulo, Ano IV - Edição 939, Páginas 1916/1917.

| PROPRIETÁRIA DE CÃO NÃO TEM DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA |


Está no DJE de 26/04/2011, Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 2162, a decisão proferida na 3a Vara Cível, Fórum de Sumaré, no processo 604.01.2011.004313-4 - nº ordem 930/2011 - Ação de Indenização, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita para proprietária de cão adquirido por mil reais:

¨Indefiro Assistência Judiciária Gratuita à autora, que adquiriu um cachorro no valor de R$ 1.100,00 e, portanto, tem condições de pagar as custas e despesas processuais, não sendo o alvo que a Lei 1060/50 pretendeu atingir. Ademais, as custas devidas ao Estado não são exorbitantes. Recolha a autora as custas devidas ao Estado. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção¨.

 

segunda-feira, 25 de abril de 2011

| AÇÃO DE DESPEJO | LOCATÁRIOS DEIXAM OS ANIMAIS NO IMÓVEL | JUIZ AUTORIZA E QUER ACOMPANHAR A DOAÇÃO |


A decisão foi proferida no Processo 562.01.2009.010484-8, nº ordem 616/2009, Despejo por Falta de Pagamento, 9ª Vara Cível da Comarca de Santos.

Despejados por falta de pagamento de aluguéis, os locatários deixaram seus animais no imóvel. Os locadores deverão promover a doação dos mesmos, o que será acompanhado pelo magistrado.

O despacho:

¨Considerando o que consta da certidão do oficial de justiça, há que se proceder à constatação da situação atual dos animais a fim de serem adotadas as providências necessárias. Expeça-se mandado. Constatado que os animais ainda se encontram no imóvel, sem qualquer providência efetiva por parte dos locatários, seus donos. Dou-os por ABANDONADOS. Não se pode permitir as circunstâncias atuais sem considerar a ocorrência de maus tratos. Assim, ficam os proprietários do imóvel autorizados a proceder a doação dos animais, desde que preservada a segurança e proteção deles, o que deverá ser informado e comprovado nos autos¨.

Segunda-feira, 25 de Abril de 2011, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III, São Paulo, Ano IV - Edição 938, Página 833.

domingo, 24 de abril de 2011

| AGITA VERÃO 2011 EM SÃO VICENTE, SP, POR 480 MIL REAIS |


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2011 -INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2011- Processo Administrativo nº 619/2011 - Objeto: Contratação de artistas para apresentação no Agita Verão 2011, na arena de eventos da praia do Itararé - Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Fundação Cásper Líbero – Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Data de assinatura: 07/01/2011 - Justificativa: Inexigibilidade de licitação nos moldes do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 - São Vicente, 13 de abril de 2011 - Cassio Alberto Farina Junior - Chefe do Departamento de Compras.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2011 – Inexigibilidade de Licitação nº 02/2011 - Processo Administrativo nº 1299/2011 - Objeto: Contratação do artista Samuel Barbosa e Bandas para apresentação no Agita Verão 2011, na Praia do Itararé - Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Logos do Brasil Estruturas e Eventos Ltda. - ME – Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Data de assinatura: 12/01/2011- Justificativa: Inexigibilidade de licitação nos moldes do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 - São Vicente, 13 de abril de 2011 - Cassio Alberto Farina Junior - Chefe do Departamento de Compras.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 03/2011 - Processo Administrativo nº 2454/2011 - Objeto: Apresentação artística da dupla Maria Cecília & Rodolfo no Agita Verão 2011, na arena de eventos da Praia do Itararé - Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Logos do Brasil Estruturas e Eventos Ltda. – Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). - Justificativa: Inexigibilidade de licitação nos moldes do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 - São Vicente, 13 de abril de 2011 - Cassio Alberto Farina Junior - Chefe do Departamento de Compras.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2011 –Inexigibilidade de Licitação nº 03/2011 - Processo Administrativo nº 2454/2011 - Objeto: Apresentação artística da dupla Maria Cecília & Rodolfo no Agita Verão 2011, na arena de eventos da Praia do Itararé - Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Logos do Brasil Estruturas e Eventos Ltda. – Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). – Data de assinatura: 21/01/2011 - Justificativa: Inexigibilidade de licitação nos moldes do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 - São Vicente, 13 de abril de 2011 - Cassio Alberto Farina Junior - Chefe do Departamento de Compras.

Sexta-feira, 15 de abril de 2011, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, São Paulo, Página 281.