quinta-feira, 14 de abril de 2011

| RODEO FESTIVAL DE JAGUARIÚNA | 4 MORTES | 3 MILHÕES BLOQUEADOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA |


Em virtude da morte de 3 mulheres e de 1 homem, de ferimentos provocados em inúmeros jovens que estavam no Rodeo Festival de Jaguariúna de 2009, por total falta de segurança no local, as apresentações musicais de 23 e 24 de maio foram canceladas por determinação da própria Prefeitura Municipal que concedeu o ¨alvarᨠpara realização do evento.

Dentre as apresentações, o cantor Roberto Carlos se exibiria no dia 24 de maio de 2009, espetáculo que já havia sido suspenso por fortes chuvas ocorridas em 15 de maio na região. Ao que consta, esta seria a estréia de Roberto Carlos em palcos de rodeio...

O representante do Ministério Público alega que os 4 jovens foram pisoteados na entrada da arena por absoluta falta de segurança e de infra-estrutura no local, o que retira a confiabilidade dos alvarás deferidos pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

A juíza da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, SP,  concedeu liminar postulada na ação civil pública 296.01.2009.002612-3 determinando o bloqueio de bens equivalentes a 3 milhões de reais pertencentes à empresa organizadora do evento ou a seus sócios-proprietários para garantir o ressarcimento de danos morais e materiais sofridos pelos freqüentadores do evento daquele ano.

As causas da tragédia que resultaram em mortes e lesões corporais sofridas pelos jovens ainda estão sendo apuradas em inquérito e não são a causa principal da ação civil pública que buscou o bloqueio dos bens para resguardar ressarcimento de danos que certamente serão buscados por mais de sessenta mil pessoas envolvidas na festa do peão de boiadeiro.

Porém, para viabilizar os eventos nos anos subseqüentes, segundo constatação da magistrada da 2ª Vara Judicial, a organizadora do evento estaria supostamente atuando por detrás de uma Associação criada única e exclusivamente para administrar a festa após a tragédia ocorrida em 2009 e ¨com o propósito de afastar a futura e eventual responsabilização civil, criminal e administrativa da verdadeira organizadora do evento¨ (Processo 296.01.2010.001835-0)

Várias são as ações civis públicas ajuizadas contra a organizadora do rodeio no Município, dentre as quais, uma que proíbe a presença de menores desacompanhados dos pais e outra em que o juízo determina a realização de perícia no local em que é realizado o festival.

A magistrada manifesta nos autos do processo 296.01.2010.002084-5 que ¨tanto a Prefeitura Municipal de Jaguariúna quanto o 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros foram negligentes na emissão do alvará e autos de vistoria do evento realizado no ano passado (2009), de modo que não são suficientes para atestar a segurança do local¨.

Segundo o Ministério Público ¨não há sistema de controle de entrada de público confiável e que o local do evento permanece embargado pela CETESB¨.

Embora a juíza tenha determinado a realização de perícia para atestar a segurança aos freqüentadores do local, dado o embargo da CETESB por falta de segurança e de infra-estrutura, ¨o evento “Jaguariúna Rodeo Festival”, edição de 2010, se realizou normalmente, em virtude do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que cancelava o evento¨.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão da Juíza da 2ª Vara Judicial e o evento mais uma vez se realizou. Não é o primeiro caso em que o magistrado de segunda instância reforma a decisão do juiz local que determina a suspensão do festival em casos de visíveis maus-tratos a animais.

Assim, se de um lado já existe bloqueio de bens equivalentes a 3 milhões de reais, da mesma forma, nos autos da ação 296.01.2010.001835-0, para viabilizar a realização do evento, ¨pleiteia o Ministério Público, a título liminar, que os requeridos prestem caução de R$ 3.000.000,00, em dinheiro, sob pena de cominação de multa e, ao final, seja declarado nulo o ato constitutivo da Associação Eqüestre e Esportiva de Jaguariúna e declarado que a VPJ Eventos e Comércio Ltda é a sociedade empresária, de fato e de direito, responsável pelo planejamento e execução da edição de 2010 do evento denominado “Jaguariúna Rodeo Festival”.

Portanto, a organizadora do evento tem de caucionar 6 milhões de reais. Para realizar o evento, deve a organizadora fornecer caução de outros 3 milhões que somente serão liberados após o término do rodeio.

Embora o festival se realize com a exibição de animais visivelmente expostos aos maus-tratos, não existe ação judicial alguma proposta pelo Ministério Público para garantir a segurança das espécies abusadas publicamente.

Em Jaguariúna tramitam contra a organizadora do evento e sócios-proprietários as ações civis públicas 296.01.2009.002612, 296.01.2009.002611, 296.01.2009.002612, 296.01.2009.003401, 296.01.2010.001835, 296.01.2010.002643, 296.01.2010.003208, 296.01.2009.002612, 296.01.2009.002612 e 296.01.2010.002084.

A edição de 2011 já está sendo noticiada.

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