quarta-feira, 15 de junho de 2011

Presidente da Câmara Municipal é o atual advogado do Clube de Rodeio Nova Era de Presidente Epitácio


O Ministério Público acionou o Clube de Rodeio Nova Era de Presidente Epitácio. Não se tem conhecimento, ainda, sobre o objetivo da medida judicial que envolve a quantia de dez mil reais.

Os interessados poderão acompanhar o deslinde do feito através do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Entretanto, da publicação dos despachos judiciais na imprensa oficial, o juiz da 1a Vara da Comarca determinou por duas vezes que o Clube regularize sua representação processual.

A razão da ordem judicial consiste ser do entendimento do magistrado que o atual patrono, por ser Presidente da Câmara Municipal, não pode atuar em defesa do Clube requerido.

A decisão:

Processo 481.01.2010.011406-8/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLUBE DE RODEIO NOVA ERA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 131 - Concedo o prazo de quinze (15) dias para o requerido regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de procuração, sob pena de os atos, não ratificados no prazo, serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, § único, do CPC). Deverá ainda atentar-se para a incompatibilidade prevista no art. 28, I, do Estatuto da OAB, uma vez que o advogado que subscreve as petições do requerido é o atual Presidente da Câmara Municipal. Fls. 125 e 128: Ciência às partes. Cumpra-se o despacho de fl. 126.

Está no DJE - 10/02/2011 - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Página 2936 e no DJE - 15/06/2011 - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Página 2681.

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário