quarta-feira, 27 de julho de 2011

Não pagaram o clube para realização do show de Ivete Sangalo em agosto próximo?

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Mais um litígio envolvendo Ivete Sangalo.

E o show ainda nem começou!

Desta vez é a locadora do prédio para a realização da apresentação artística que ajuizou ação executiva para cobrança do valor locatício que, supostamente, ainda não foi pago pela organizadora do evento que se presume aconteça em agosto próximo.

O judiciário determinou que a empresa organizadora pague pela locação e cumpra com a avença contratual.

Processo 625.01.2007.003176-1/000002-000 - no ordem 141/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença - ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS X ESPORTE CLUBE TAUBATÉ - Fls. 1135 - VISTOS. I - Fls.1129/30: Os documentos trazidos com a petição mostram, a princípio, que realmente o evento que acontecerá nas dependências da executada no dia 05 de agosto pf está sendo tratado pela empresa ELLO EVENTOS PRODUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, que, presumidamente, locou o espaço para a realização do show. Logo, em havendo crédito cabível à aqui executada a este título (a locação), a penhora é possível até o limite do débito aqui definido (R$109.453,25 - fls.1092). Se em termos, portanto, INTIME-SE essa empresa organizadora do evento, no endereço informado, para que: 1) deposite em Juízo (em conta judicial), até o limite de R$109.453,25 (cento e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos), qual(ais)quer valor(es) que caiba(m) à aqui executada, ESPORTE CLUBE TAUBATÉ, em razão da presumida relação locatícia que celebrou para realizar o show da cantora IVETE SANGALO no dia 05 de agosto pf; 2) apresente diretamente a este juízo, juntando aos autos, o contrato de locação firmado para tal fim com a devedora, como forma de provar os termos da relação jurídica e comprovar o acerto do valor que vier a depositar à ordem e disposição deste órgão jurisdicional. Fica advertida a empresa de que essa sua intimação é ato bastante a representar a penhora, em favor do aqui exeqüente, do crédito que a executada ESPORTE CLUBE TAUBATÉ tem a receber em razão da locação do espaço (art. 671 do CPC). Também saliento que o ato a obriga ao depósito e que, se pagar diretamente à devedora (sua credora) mesmo ciente do ato constritivo do crédito, poderá ser compelida a fazê-lo novamente, e no processo (art. 312 do CC), sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. Uma possível causa para impedimento deverá ser circunstancialmente informada pela empresa ELLO EVENTOS PRODUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Expeça-se a carta com AR (como requerido), se em termos e com urgência. II - Feitos a penhora e o subseqüente depósito, tornem conclusos. III - Int. (PARTE CREDORA COMPLEMENTAR POSTAL NO IMPORTE DE R$ 4,00 P/ LIBERAÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO)

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Judicial, 1a instância, Interior, 27/07/2011, Páginas 2135/2136.

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