quarta-feira, 24 de outubro de 2012

| SERRA É CONDENADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |

O Isto Nãoé Legal? acompanhou ação indenizatória proposta contra o tucano que objetivava o pagamento por serviços prestados durante campanha eleitoral do candidato para a prefeitura de 2004, além de indenização por danos moral e material por utilização de canção de autoria de terceiros.

José Serra, tal qual seu partido, o PSDB, afirmam nos autos que não havia a necessidade de remunerar o autor da poesia.

Para se eximir do pagamento, o candidato tucano também argumentou que ¨trabalho banal não se paga¨ e que ¨a poesia 45 na cabeça que utilizou em sua campanha não era original¨.

Leia a emenda do acórdão proferido no Tribunal de Justiça:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 9198798-07.2007.8.26.0000 8
Apelação: 9198798-07.2007.8.26.0000
Comarca: São Paulo
Juízo de origem: 29ª Vara Cível do Foro Central
Juiz prolator: Fernando Bueno Maia Giorgi
Processo: 102758/2005
Apelante: Edílson Santiago da Silva e outro (AJ)
Apelado: Partido da Social Democracia Brasileira PSDB e José Serra


DIREITO AUTORAL Obra intelectual Inserção da  letra de poesia denominada “45 na cabeça” de titularidade dos autores em campanha eleitoral de 2004  para a Prefeitura Municipal de São Paulo. A própria lei  autoral faculta o registro das obras aos seus autores.  Requisito não obrigatório para a proteção dos direitos  autorais. A existência do registro perante a Fundação da  Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura confere ao  seu titular, no caso, os autores, a proteção dos direitos  autorais. Via inadequada para a discussão sobre a  originalidade da obra - Necessidade de autorização  explícita por parte do criador da obra Direito à  indenização por danos materiais e morais Danos  materiais correspondentes ao valor que os autores  deixaram de receber com a utilização da letra musical  pelos réus. Não demonstrada a existência do contrato  verbal no valor de R$ 100.000,00 Indenização fixada em  R$ 30.000,00 - Critério da razoabilidade –  Inaplicabilidade da multa prevista no art. 109 da Lei de  Direitos Autorais, por ausência de dolo dos réus - Danos  morais consubstanciados na violação do direito moral dos  autores da obra, o qual integra o atributo de sua  personalidade Fixação em R$ 10.000,00 razoável e  consentâneo com o dano. Ação ordinária de indenização  por danos morais e materiais procedente em parte.  Recurso provido em parte.

Leia o acórdão na íntegra:



Ative sua memória:



Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário