terça-feira, 6 de agosto de 2013

Lei 9.782, de 1999, proibição de álcool. Chama a ANVISA não! Chama a Elisa!


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Elisa sempre tem a solução!

Ainda sobre a Lei 9.782, de 1999, Artigo 7º, incisos III e XV (proibição de fabricação e comércio de álcool), para ser mais clara, esclareço que a Constituição Federal não delegou competência legislativa para a ANVISA.

Competência legislativa, sr. Fernando Henrique Cardoso, pertence ao Congresso Nacional.

Pelo menos isto é o que consta na Carta Maior, Artigos 2º, 5º, inciso II, 22 e 24.
Chama a Elisa!

Portanto, aos que invocam a Lei 9.782, de 1999, Artigo 7º, incisos III e XV, para dar sustentáculo à RDC nº 46, de 2002, da ANVISA, afirme-se que a resolução não tem fundamentação legal alguma para existir no ordenamento jurídico.

Boa sorte envasadoras de álcool.

Resolução não é lei.

Recuperem o seu direito!

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