terça-feira, 26 de setembro de 2017

Peeling: Mancha de Pele no Judiciário!

Como acabar com as rugas? Babosa.



Como acabar com as manchas na pele? Babosa.


Quando uma mancha de pele chega no judiciário!



TJ-DF - Apelação Cível nº 20120910265128 (TJ-DF)

Data de publicação: 17/03/2016
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO DERMATOLÓGICO. PEELING. ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. I – Em se tratando de procedimento estético, a responsabilidade civil decorrente de prestação de serviços médicos é subjetiva com culpa presumida, porquanto o médico assume obrigação de resultado. II – Comprovado que as manchas brancas na face da paciente não existiam antes do procedimento de peeling, gerando nítida lesão em sua aparência, cabível a indenização por danos materiais, morais e estéticos. III – Consoante dispõe o enunciado da súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral. IV – O valor da indenização por danos morais e pelos danos estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V – Deu-se parcial provimento ao recurso.

 Nada como uma boa e nobre BABOSA para resolver o problema.

Ah! a Babosa também é cicatrizante e acaba com as rugas.

Testado e aprovado sem medo!


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