terça-feira, 3 de abril de 2018

Anvisa, OAB e a Resolução do cerceamento ao livre exercício do trabalho


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Acórdão na íntegra:



ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ANUIDADES EM ATRASO. RECADASTRAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA.

I - A restrição ao exercício de atividades profissionais do advogado inadimplente, como forma indireta de coação ao pagamento das contribuições devidas, atenta contra o princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, assegurados na Constituição da República.
II - A legislação pertinente à matéria assegura às autarquias de fiscalização profissional os meios próprios para a cobrança de anuidades, observado o devido processo legal e o princípio do contraditório, ou seja, por meio de execuções fiscais.
III - Apelação improvida. Remessa Oficial improvida.

(...)

Voto

Com efeito, a restrição ao exercício de atividades profissionais do advogado inadimplente, como forma indireta de coação ao pagamento das contribuições devidas, atenta contra o princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, assegurados na Constituição da República.
Destarte, a legislação pertinente à matéria assegura às autarquias de fiscalização profissional os meios próprios para a cobrança de anuidades, observado o devido processo legal e o princípio do contraditório, ou seja, por meio de execuções fiscais.
Desse modo, deve ser efetuado o recadastramento do Impetrante, com a expedição da carteira de identificação profissional, afastando-se a suspensão do exercício de suas atividades, independentemente do pagamento das anuidades em atraso, que deverão ser cobradas pelos meios judiciais próprios.
Nessa linha, registro o julgado desta Sexta Turma, em acórdão assim ementado:
"ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ANUIDADES EM ATRASO - RECADASTRAMENTO - POSSIBILIDADE.
(...)
3. A restrição a exercício de atividades do profissional, imposta por meio de Resolução, como forma indireta de coação ao pagamento de anuidade, atenta contra princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, assegurados na Constituição Federal.
(...)"
(TRF - 3ª Região, AMS 274409, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. em 07.02.2007, DJU de 26.02.2007).

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