quarta-feira, 18 de abril de 2018

O etanol, o álcool 96º, o Ministério Público e a Lei Complementar nº 75/93


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Prefiro a Lei Complementar nº 75/93.


Memória.

Certo que o Ministério Público Federal tem competência para notificar a ANVISA e, se necessário, propor a ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 46. 

Um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - também é possível, pois, a ANVISA poderá anular o seu ato administrativo - a resolução, se comprometendo a realizar campanhas educativas sobre o risco da utilização do líquido inflamável.

Estabelece a Lei Complementar nº 75/93 que:

Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

§ 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos.

§ 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente.

Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.

No Portal do MPF, temos:

Instrumentos de atuação do Ministério Público

O que é uma representação? 
É toda notícia de irregularidade levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao MPF, podendo fazê-lo por escrito ou prestando depoimento pessoal na própria procuradoria. Também as pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis e órgãos da administração pública podem comunicar irregularidades para que o Ministério Público as investigue.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é caracterizado como um título executivo extrajudicial. O que isso significa na prática? 
O TAC dispensa o processo de conhecimento pela Justiça. O procedimento vai para a Justiça para que seja executado o que está previsto no TAC somente nos casos em que uma das partes não cumprir o que foi acordado. Qualquer das partes pode entrar com ação de execução.

É possível formular TAC em ação judicial? 
Sim. E o acordo pode ser feito dentro da Justiça ou não, neste caso, com a homologação do Judiciário.

É possível formular um TAC em ação de improbidade? 
A Lei 8.429/92, no artigo 17, § 1º, afirma ser inviável a formalização de termo de ajustamento de conduta em casos relacionados com improbidade administrativa, uma vez que são vedados acordos, transações ou conciliações nesta matéria, em razão de estarem envolvidos interesses indisponíveis, como a probidade administrativa e o patrimônio público, os quais não podem ser transacionados. Entretanto, o Ministério Público pode utilizar-se de termo de compromisso de ajustamento de conduta, durante o inquérito civil ou procedimento administrativo preliminar, desde que não haja configuração de prejuízo ao erário.

Pois bem.

Basta elaborar a representação contra a Resolução nº 46, da Anvisa, indicado as ilegalidades e inconstitucionalidades já mencionadas neste blog - http://isto-nao-e-legal.blogspot.com.br/search/label/ANVISA 

O vilão das queimaduras não é o álcool 96º, mas, o etanol e as razões são mais do que evidentes. O baixo custo do líquido inflamável para acender churrasqueiras ou substituir o gás de cozinha.

Indicando novamente, o departamento jurídico das empresas que comercializam o álcool 96º pode se basear neste exemplo de representação ao Ministério Público Federal: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4916155

Espero ter colaborado com a vida saudável e o emprego de milhares!

Que se deixe claro que o vilão é o etanol.

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