sexta-feira, 20 de abril de 2018

Rodeio 2018, crianças e adolescentes em Itanhaém


Y

Está rolando uma Festa de Rodeio em Itanhaém.



O Judiciário local autorizou a entrada e permanência de menores durante a festa que será realizada entre 19 horas às 05 horas da manhã.



Não temos como informar o andamento processual desta medida judicial porque o TJ SP não está disponibilizando a movimentação do processo. Consequentemente, não saberemos noticiar se o Ministério Público propôs algum recurso contra a autorização judicial.



Consta na imprensa oficial de 16/04/2018, página 258:



Processo 1001175-63.2018.8.26.0266 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - F.R.E.S.P. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela FEDERAÇÃO DE RODEIO DO ESTADO DE SÃO PAULO-FRSP, através de seu representante legal, para expedição de ALVARÁ para entrada e permanência de CRIANÇAS E ADOLESCENTES durante a realização do evento XIV -FESTA DO PEÃO DE ITANHAÉM no período de 18 a 21 de abril de 2018, no horário das 19:00 as 05:00h. Com o requerimento juntou documentos (fls. 05/36).O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pedido, página 40. Pugnou que houve, na última edição, desrespeito aos termos do Alvará concedido, que não houve fiscalização devida no que concerne à venda de bebidas alcóolicas, segundo informações recebidas pelo Conselho Tutelar.Intimada a se manifestar, a requerente peticionou páginas 62/66 e juntou novos documentos (páginas 67/77), refutando os argumentos.Páginas 78/79 protocolizou esclarecendo o endereço correto do evento.É o relato do necessário. Decido. Ante a documentação apresentada verifico que as informações do Conselho Tutelar, pontuadas pelo Ministério Público, foram genéricas e, como bem frisado pela requerente, caso tivesse constatado alguma irregularidade, tivesse adotado as medidas cabíveis, como encaminhamento do jovem à Delegacia juntamente com a pessoa que a vendeu, ou, ao menos, informar/indicar os envolvidos. Ademais, à época, pelos documentos juntados, a requerente alinhou os procedimentos de segurança com a Polícia Militar de forma devida.Destarte, sem prejuízo da vinda do alvará municipal e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), pela documentação carreada no feito, defiro a expedição do ALVARÁ formulado pela FEDERAÇÃO DE RODEIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para permitir a entrada e permanência nos shows e nas apresentações de rodeios no “XIV Festa do Peão de Itanhaém”, no período de 18 a 21 de abril de 2018, das 19:00h as 05:00h, na Avenida Ary Carneiro de Saraiva, 1900, terreno de esquina Rua Particular Cabos e Soldados da PMESP, Bairro Savoy, nesta Cidade, de ADOLESCENTES MAIORES DE 16 ANOS PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE; DE MENORES DE 16 E MAIORES DE 12 ANOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, ASSIM COMO DE CRIANÇAS (DOZE ANOS INCOMPLETOS), SOMENTE ACOMPANHADO DOS PAIS, RESPONSÁVEIS LEGAIS OU POR PESSOA MAIOR DE 18 ANOS, POR ELES AUTORIZADA. Determino, por fim, que, sejam afixados cartazes proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. O descumprimento do quanto determinado acima ensejará a apuração de infração administrativa, além de eventual responsabilidade civil e/ou criminal dos representantes legais da entidade. Comunique-se o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, para que fiscalizem o cumprimento da ordem. Servindo a presente, também, como ofício, comprovando-se nos autos, por protocolo ou e-mail enviado.Expeça-se o necessário.P.I.C, com ciência ao MP.Após, arquive-se. 

(Grifamos)

O que será que aconteceu com uma ação judicial proposta pelo Ministério Público que impede a realização do rodeio em Itanhaém?


Tem gente que me pergunta por qual razão eu curto os ingleses, ... em especial, Paul McCartney...


Aos sete anos eu brincava de dublar esta canção.




Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário